A LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) foi sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996, quando então era ministro da Educação o Sr. Paulo Renato. É baseada no princípio de direito universal a educação para todos, incluindo a Educação infantil (Creches e Pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. O relator da Lei foi o inesquecível educador e senador Darcy Ribeiro.
A lei prevê a gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares. Determina a gratuidade e obrigatoriedade do Ensino Fundamental que, com o Presidente Lula, tornou-se de 9 anos. Determina que o docente para atuar na área tem que ter nível superior completo, determinando que a união deve investir no mínimo 18% dos recursos públicos e os estados e municípios ficam com 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme texto original.
Com a constituição de 1998, iniciou-se o debate nacional sobre a necessidade de descentralização da gestão escolar, e com a LDB em 1996 é que teremos fixadas as incumbências dos estabelecimentos de ensino, sendo o artigo 15 o responsável por engrenar maior autonomia pedagógica e administrativa a cada unidade de Ensino da rede pública em nosso país. Implantamos, então, o conceito de “Gestão democrática”, o que em tese desencadearia uma participação social nas tomadas de decisões políticas na administração da Educação pública. Cabe ao diretor, gestor pedagógico, a importante missão de ser o facilitador da implantação de procedimentos participativos de toda a comunidade escolar. Seria então o Gestor responsável por ações transformadoras de sua unidade escolar em um “centro democrático” de educação.
Como modelo democrático de gestão escolar, o diretor passa a ter a função de catalisador das inspirações e mesmo da dinâmica da comunidade, a fim de gerar condições adequadas em nível material e imaterial para um melhor processo de aprendizagem. É o conceito de “autoridade compartilhada” na visão de Luck (2001), cujo poder é delegado pela comunidade. Tal situação aponta o relevante papel social da escola gerido a partir da comunidade. O objetivo é envolver a comunidade em todo o processo e fazer do diretor um agente de transformação social na comunidade onde é gestor.
Quando observamos o cenário atual da educação brasileira e do modelo democrático implantado, o que temos de mudanças qualitativas, após 15 anos de experiência nesse modelo? Como na gestão democrática, o dirigente da escola é escolhido por eleição direta e secreta, com participação de grêmio estudantil, corpo docente, pais e, em alguns estados, líderes comunitários e sindicais. Aí, instala-se um problema: as eleições para diretores podem sofrer pressão de um “aparelhamento” ideológico e partidário? Há risco de conchavos e acordos entre possíveis lideranças políticas que surjam de um sonho à candidatura de um diretor a um cargo público? Sim, tudo isso pode acontecer. O que temos hoje é um modelo democrático na escola do Gestor, mas que “engessa” o gestor em sua administração. O diretor não tem autonomia necessária para desenvolver boas ferramentas de gestão. São amarrados por uma burocracia controladora da máquina do estado. Raras lideranças conseguem fazer algo significativo. Temos que rever esse modelo.
A escolha do Diretor por um critério misto poderia ter uma saída. Por exemplo, mesclando prova de conhecimento, capacidade de liderança, propostas pedagógicas apresentando uma PPP (Projeto Político Pedagógico) para avaliação da Secretaria de Educação e da comunidade, capacidade de administração e, por fim, a eleição através do voto direto e aberto. A qualidade da eleição será outra, e o Gestor escolhido mais preparado. Mas além disso, temos que ter também mecanismos que garantam aos gestores mais autonomia que permita que sua capacidade administrativa possa aparecer. Fato é que necessitamos de experimentar outros modelos que existem em outros países. Enquanto isso não ocorre, devemos estar atentos às “brechas do sistema”, àquela janela que um bom secretário de educação deve procurar abrir para o sistema fluir com mais qualidade e comprometimento.
Referências:
- Luck, Heloísa. A Escola Participativa: o trabalho do Gestor escolar. 5ª edição. São Paulo 2001.
- LDB _ Lei 9394 de dezembro de 1996.
- Brasil – Ministério da Educação e do Desporto. Salto para o futuro: Construindo uma escola cidadã. Projeto Político Pedagógico. Brasília. SEED, 1998 – ISBN.
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